A Carta de Correção Eletrônica ( CCe ) permite aos que emitem NF-e sanar erros em campos específicos da nota.
A CCe pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; e a data de emissão ou de saída.
São indicas as situações que não permitem a utilização da CCe de acordo com parágrafo 1º – A do art. 7 do Convênio S/N de 15 de dezembro de 1970:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário
III – a data de emissão ou de saída”.
A CCe pode ser feita de duas formas diferentes, primeiro selecionar a nota, clicar com o botão direito do mouse, selecionar a opção NFe e depois Carta Correção.
Ou
Outra forma é selecionar a nota e depois mudar para a aba CCe e depois .
As informações do cabeçalho serão preenchidas automaticamente de acordo com a nota.
Você deverá entrar com um texto de até o máximo de 1000 caracteres, e deve conter as informações que serão sanadas da NF-e. Você deve descrever as correções feitas. Ex. Fone Correto 19 9999-9999 ou Transportadora Correta : <dados da transportadora>. Na dúvida, consulte o seu contador.
Após conferir os dados iremos transferir e aprovar a CCe
Quando autorizada a CCe o campo Status da Carta irá ficar com a cor verde e exibirá a mensagem : 135 Aprovada! Em caso de erro a cor ficará em vermelho e exibirá a mensagem pelo qual foi rejeitada.
Você pode fazer mais do que uma CCe para uma mesma NFe. Você vai observar que o No. da CCe vai mudar para 02, 03 … e, além disso, toda nova correção deve conter todas as correções anteriores. Ex. se você fez uma CCe corrigindo o CFOP e depois teve que fazer outra para corrigi a transportadora, na 2ª. CCe, deve constar os correções do fone e da transportadora.
Enviar e-mail: Envia e-mail para o destinatário da NF-e e para a transportadora, com a carta de correção, note que um e-mail precisa estar associado ao cadastro do cliente .VENA AQUI CADASTRO DE CLIENTER.
Imprimir: Pré-visualização a CCe antes de imprimir. Note que a impressão é apenas uma representação da CCe, pois o que vale é o XML gerado. Sempre que você mandar e-mail de uma NFe com CCe, seja para o destinatário, seja para o escritório, os XMLs das CCes serão enviados juntos.