*Configurar Tributação

(*1) O conteúdos dos campos fiscais, como Cód.Tributação, CFOP, CST, CSOSN e outros, é variável conforme o regime da empresa, a operação fiscal e outros dados. Portanto, se você não sabe ou conhece a informação a ser cadastrada, consulte o departamento fiscal de seu escritório de contabilidade. Eles tem conhecimento de causa em questões fiscais e estarão aptos a indicar as informações corretas. O fato do sistema aceitar determinados conteúdos não significa que eles estão corretos para cada situação.  

O objetivo desde documento é esmiuçar todas as configurações relativas a tributação, passiveis de atenção para os diversos casos e empresas. Gostaríamos de, primeiramente, destacar a necessidade de correta orientação acerca desta temática, portanto, mantenha-se sempre em contato com seu escritório contábil evitando, desta forma, possíveis erros e suas respectivas conseqüências.

Em linhas gerais o sistema segue uma linha de raciocínio para definir as tributações a serem usadas no faturamento, conforme as configurações e parametrizações do operador.  Basicamente essa linha é a seguinte:

CFOP

Para cada produto, pega primeiro a configuração das Notas Fiscais
Se existe uma Classificação Fiscal Reduzida com CFOP definido, usa esse CFOP
Se Cash configurado para CFOP 5.405 em produtos com tributação FF, usa o CFOP 5.405

CST

Pega o CST configurado no produto
Se no cadastro do CFOP tem uma CST definida, usa essa CST
Se Cash configurado para CFOP 5.405 em produtos com tributação FF, usa a CST x60
Se tem Decreto 48042 ou 49113 e Destinatário se enquadra nele, e se tem um código de tributação cadastrado para esse decreto, usa a CST x20  (redução de base)
Se existe uma Classificação Fiscal Reduzida com CST definida, usa essa CST

Código de Tributação

Pega o Cód.Trib. definido em cada produto
Se destinatário é Interestadual, pega o Cód.Tributação definido na Ficha do Cliente
Se tem Decreto 48042 ou 49113 e Destinatário se enquadra nele, e se tem um código de tributação cadastrado para esse decreto, usa a CST x20  (redução de base)
Se existe uma Classificação Fiscal Reduzida com Cód.Trib. definido, usa esse Código

Substituição Tributária : Para faturar com substituição tributária, o Cash verifica o seguinte:

Está configurado em Notas Fiscais para faturar com ST Ativa ?
O Destinatário Não é Consumidor Final, Não é Pessoa Física, Não é Órgão Público ?
O Destinatário está configurado para faturar Subst.Tributária pra ele ?
Existe um IVA cadastrado no Produto ?
O Cód. de Tributação é diferente de  II, FF e NN ?

Decreto 49.113 e 48042 : Para se enquadrar nesse decreto, o Cash verifica:

Está configurado nas NFs para ativar esses decretos ?
O Destinatário Não é Consumidor Final, Não é Pessoa Física, Não é Órgão Público ?
Não é SuperSimples/EPP ?
Existe um Cód. de Tributação definido no campo DEC49113 ou DEC48042 do produto sendo faturado ?

Crédito de ICMS da Lei Complementar LC 123. Quem se apropria desse crédito são somente as empresas de Lucro Real e Presumido. Portanto, o Cash para calcular o Crédito da LC123 verifica :

O Destinatário Não é Consumidor Final, Não é Pessoa Física, Não é Órgão Público ?
Não é SuperSimples/EPP ?
O Cód. de Tributação do Produto não é II NN ou FF ?
O CSOSN é 101 ou 201 ?

Selecione abaixo em qual dos grupos sua empresa se enquadra:Simples nacional – conforme LC 123/06 (mais informações clique aqui) que:

Não realizam Vendas Interestaduais

Não fabricam produtos tributados com Substituição TributáriaSimples nacional – conforme LC 123/06 (mais informações clique aqui) que:

Realizam Vendas Interestaduais e/ou

Fabricam Produtos Tributados com Substituição TributáriaLucro Real ou Presumido que:

Não tem decretos de redução de base

Não Fabricam Produtos Tributados com Substituição Tributária

Não calculam IPILucro Real ou Presumido que:

Calculam IPI e/ou

Fabricam Produtos Tributados com Substituição Tributária e/ou

Tem decretos de Redução de Base1 Simples nacional – conforme LC 123/06 (mais informações clique aqui) que:

Não realizam Vendas Interestaduais

Não fabricam produtos tributados com Substituição Tributária

(Clique aqui para voltar ao inicio)

Este é o caso mais simples para faturamento. Não se destaca impostos e não há cobrança de substituição tributária. Apenas devemos destacar que, em casos de venda para empresas do lucro real/presumido, poderá ser gerado um valor de aproveitamento de crédito (com algumas condições, a serem exemplificadas a seguir), segundo os termos da LC123/06. Veremos a seguir os campos que você deverá ter atenção caso se enquadre nesta situação.

Na Configuração de Nota Fiscal (ver neste manual “Ferramentas, Configuração de Nota Fiscal”)

 Defina a alíquota de aproveitamento de crédito do simples nacional, oferecido às empresas do lucro real ou presumido.

No Cadastro de Produtos (ver neste manual “Cadastros, Produtos, Inclusão/Alteração de Produtos), cadastre o NCM:

 Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Nomenclatura comum do MERCOSUL. Código de especificação do produto, que os organiza em grupos de acordo com particularidades (mais informações aqui), para fins fiscais, indicando quais impostos incidem sobre determinado produto. NCM é um número de oito dígitos. No caso de serviços, cadastre o Código de Serviços, de 4 dígitos (clique aqui para consultar tabela).

– campo destinado à informação do CST do produto (código de situação tributária – tem a finalidade de identificar a origem da mercadoria e o regime de tributação que se aplica à mesma).

Pressionando a tecla “HOME” o sistema listará as opções disponíveis para este campo.

 campo destinado à informação do CSOSN do produto (Código de situação da operação no simples nacional).

Tributação – campo destinado à informação da tributação incidente sobre o produto. Ex: tributação de ICMS 18%. Pressionando a tecla “HOME” o sistema listará as opções disponíveis para este campo. Obs.: Para a geração do crédito referente a alíquota da LC 123/06, para vendas para empresas optantes pelo lucro real/presumido, é necessário que o produto seja tributado, ou seja, que a mercadoria não tenha tributação isenta ou não tributada, nem tenha impostos recolhidos através do regime de substituição tributária.

No Cadastro de Clientes (ver neste manual “Cadastros, Clientes, Inclusão e Alteração de Clientes”). Informar:

 Defina em primeiro lugar se o cliente é pessoa física ou jurídica. Apenas será possível gerar credito de ICMS para aproveitamento se o cliente for pessoa jurídica.

Aba “Dados Comerciais”

 Defina se o cliente é optante pelo simples nacional ou não. Para que seja gerado o crédito, é necessário que a empresa para a qual você fature seja lucro real/presumido, logo, se a empresa se enquadrar nestes termos, você deverá marcar neste campo a opção “não”.

 Defina se o cliente é órgão público, se é municipal, estadual, ou federal. Para que seja gerado o crédito, é necessário que o cliente não seja órgão público.

 Defina se o cliente é consumidor final ou não. Para que seja gerado o crédito, e necessário que o cliente não seja consumidor final.

É importante reforçar que os três campos mostrados acima, juntamente com os campos de tributação no cadastro de produto, irão controlar a geração de crédito para aproveitamento, segundo os termos na LC123/06. Logo, procure preenchê-los da maneira correta para cada cliente, evitando aborrecimentos futuros.
 2 Simples nacional – conforme LC 123/06 (mais informações clique aqui) que:

Realizam Vendas Interestaduais e/ou

Fabricam Produtos Tributados com Substituição Tributária

(Clique aqui para voltar ao inicio)

Nos casos de vendas interestaduais, pode ou não haver a necessidade de cobrança de substituição tributária (ou seja, a empresa emitente age, nesse caso, como Substituto Ativo). Devemos destacar que, em casos de venda para empresas do lucro real/presumido, poderá ser gerado um valor de aproveitamento de crédito (com algumas condições, a serem exemplificadas a seguir), segundo os termos da LC123/06.

Nos casos de produtos com Substituição Tributária (Ex. Cigarros e Bebidas), podemos dividir as vendas interestaduais em dois grupos de estados: os estados conveniados ao seu estado de origem, e os não conveniados.

Para faturamento para estados conveniados de produtos tributados pelo regime de substituição tributária, será necessária a cobrança do ICMS substituto. Para os estados que não são conveniados, o produto passará a ser tributado pela alíquota padrão do estado de destino da mercadoria.

As configurações aplicáveis a quem fabrica produtos tributados por substituição tributária são as mesmas para quem apenas comercializa estes produtos com outros estados que sejam conveniados, portanto, serão apresentadas em conjunto.

Iremos destacar a seguir os campos que farão o controle desta função, os quais você deverá ter grande atenção ao preencher.

Configuração de Nota Fiscal (ver neste manual “Ferramentas, Configuração de Nota Fiscal”)

 Defina a alíquota de aproveitamento de crédito do simples nacional, oferecido às empresas do lucro real ou presumido. Esta alíquota pode apresentar mudanças, pois varia de acordo com o faturamento da empresa, portanto, mantenha-se em contato com seu escritório para ser informado sempre que houver alteração desta alíquota.

 Esta é a opção que habilita o sistema para o calculo do imposto substituto. Se você se enquadra neste grupo, marque a opção “Sim”.

Cadastro de Produtos (ver neste manual “Cadastros, Produtos, Inclusão/Alteração de Produtos”)

 Campo destinado à informação da classificação fiscal do produto (código que agrupa produtos similares, excluindo assim a necessidade de informação das peculiaridades de cada produto, para fins fiscais. Indica quais impostos incidem sobre determinado produto).

Clicando no botão “I” (ou pressionando a tecla “HOME”), o sistema listará as opções já cadastradas e também permitirá a inclusão de novas classificações fiscais. (Consulte neste manual “Cadastros, Tributações, Classificação Fiscal (TIPI)” e informe-se acerca dos campos a preencher)

– campo destinado à informação do CST do produto (código de situação tributária – tem a finalidade de identificar a origem da mercadoria e o regime de tributação que se aplica à mesma).

Pressionando a tecla “HOME” o sistema listará as opções disponíveis para este campo.

 campo destinado à informação do CSOSN do produto (Código de situação da operação no simples nacional).

Tributação – campo destinado à informação da tributação incidente sobre o produto. Ex: tributação de ICMS 18%. Pressionando a tecla “HOME” o sistema listará as opções disponíveis para este campo. Obs.: Para a geração do crédito referente a alíquota da LC 123/06, para vendas para empresas optantes pelo lucro real/presumido, é necessário que o produto seja tributado, ou seja, que a mercadoria não tenha tributação isenta ou não tributada, nem tenha impostos recolhidos através do regime de substituição tributária.

Aba “Auxiliar”

 % IVA (Imposto Sobre Valor Agregado) para empresas que cobram substituição tributária (para preencher este campo com mais praticidade, quando você está alterando vários produtos ao mesmo tempo, veja informações neste manual em “Cadastros, Tributações, Produtos em Linha – Campos Relativos a Tributação”).

Pr. Máximo – será exibido o resultado do preço de venda do produto acrescido da porcentagem do IVA.

Lembrando que, se você fabrica produtos tributados com substituição tributária e/ou é obrigado a agir como Substituto Tributário em vendas interestaduais para estados conveniados, será necessária a cobrança do ICMS substituto, logo, deverá informar o IVA de todos os produtos para que o sistema possa realizar o cálculo do valor do imposto.

Para os demais produtos em vendas interestaduais, será necessário o preenchimento do ICMS padrão do estado de destino no cadastro de clientes, como mostrado a seguir.

Cadastro de Clientes (ver neste manual “Cadastros, Clientes, Inclusão e Alteração de Clientes”)

 Defina em primeiro lugar se o cliente é pessoa física ou jurídica. Apenas será possível gerar credito de ICMS para aproveitamento e será cobrado ICMS-ST se o cliente for pessoa jurídica.

Aba “Dados Comerciais”

 Defina se o cliente é optante pelo simples nacional ou não. Para que seja gerado o crédito da LC123, é necessário que a empresa para a qual você fature seja lucro real/presumido, logo, se a empresa se enquadrar nestes termos, você deverá marcar neste campo a opção “não”.

 Defina se o cliente é órgão público, se é municipal, estadual, ou federal. Para que seja gerado o crédito da LC123, é necessário que o cliente não seja órgão público.

 Defina se o cliente é consumidor final ou não. Para que seja gerado o crédito da LC123, é necessário que o cliente não seja consumidor final.

É importante reforçar que os três campos mostrados acima, juntamente com os campos de tributação no cadastro de produto, irão controlar a geração de crédito para aproveitamento, segundo os termos na LC123/06. Logo, procure preenche-los da maneira correta para cada cliente, evitando aborrecimentos futuros.

 Caso de cliente fora do estado. Defina a alíquota padrão de ICMS do estado do cliente, que será substituída pelo padrão alimentado no cadastro de produto.

Produtos tributados por substituição tributária passarão a ser tributados com a alíquota padrão do estado de destino, em caso de estados não conveniados. Para estados conveniados, será necessária a cobrança do ICMS substituto.

Demais produtos serão tributados com a alíquota padrão do estado destino.3 Lucro Real ou Presumido que:

Não tem decretos de redução de base

Não Fabricam Produtos Tributados com Substituição Tributária

Não calculam IPI

(Clique aqui para voltar ao inicio)

Neste caso é necessário destacar impostos nas notas fiscais emitidas, veremos a seguir os campos passiveis de atenção para quem se enquadra neste grupo.

Configuração de Nota Fiscal (ver neste manual “Ferramentas, Configuração de Nota Fiscal”)

PIS% – Defina a alíquota do PIS.

COFINS% – Defina a alíquota do COFINS.

Cadastro de Produtos (ver neste manual “Cadastros, Produtos, Inclusão/Alteração de Produtos”)

 Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Nomenclatura comum do MERCOSUL. Código de especificação do produto, que os organiza em grupos de acordo com particularidades (mais informações aqui), para fins fiscais, indicando quais impostos incidem sobre determinado produto.

– campo destinado à informação do CST do produto (código de situação tributária – tem a finalidade de identificar a origem da mercadoria e o regime de tributação que se aplica à mesma).

Pressionando a tecla “HOME” o sistema listará as opções disponíveis para este campo.

Tributação – campo destinado à informação da tributação incidente sobre o produto. Ex: tributação de ICMS 18%. Pressionando a tecla “HOME” o sistema listará as opções disponíveis para este campo (o padrão do sistema para 18% é código 01).

Aba “Auxiliar”

 É o código de situação tributária do PIS/COFINS. Pressionando a tecla “HOME” o sistema listará as opções disponíveis para este campo.

Há ainda a possibilidade de haver produtos tributados com redução de base, sem relação com decretos específicos. Para estes casos, deverá ser cadastrada uma nova alíquota de tributação, com a redução de base especifica (mais informações sobre cadastro de tributações, ver neste manual “Cadastro, Tributações, Tabela de Tributações”).4 Lucro Real ou Presumido que:

Calculam IPI e/ou

Fabricam Produtos Tributados com Substituição Tributária e/ou

Tem decretos de Redução de Base

(Clique aqui para voltar ao inicio)

Este caso agrupa todas as diversas possibilidades de tributação. Lembrando que, como os casos de decretos de redução de base podem ocorrer em qualquer um dos nossos modelos, as configurações necessárias para o funcionamento dessa opção são válidas também para os modelos anteriores. Veremos a seguir todas as configurações que você deverá se atentar caso se enquadre nesse grupo, expondo separadamente, em primeiro lugar, as opções relativas a decretos de redução de base de cálculo.

Configuração de Nota Fiscal (ver neste manual “Ferramentas, Configuração de Nota Fiscal”)

Marque a opção correspondente ao decreto em que sua empresa está enquadrada para habilitar o funcionamento do decreto.

Cadastro de Produtos (ver neste manual “Cadastros, Produtos, Inclusão/Alteração de Produtos”)

Aba “Auxiliar”

Após habilitar o decreto, você deverá definir nos produtos estes decretos, como mostrado abaixo.

Dec. 45490 – Define isenção de ICMS para a empresa emitente, para determinados produtos, quando faturando para Consumidor Final (o sistema irá considerar como consumidor final o cliente que for pessoa física, ou que tiver o campo “Consumidor Final” marcado no cadastro do cliente, mais informações ver neste manual “Cadastros, Clientes, Inclusão e Alteração de Clientes”).

Dec. 48034 – Define isenção de ICMS para a empresa emitente, para determinados produtos, quando faturando para Órgãos Públicos Estaduais (o sistema irá considerar como Órgão Público Estadual clientes com o campo “Órgão Público” marcados com a opção “E” no cadastro do cliente, mais informações ver neste manual “Cadastros, Clientes, Inclusão e Alteração de Clientes”).

Dec. 48042 – Define redução na base de cálculo de ICMS, para vendas estaduais, para destinatários optantes pelo Lucro Real/Presumido (o sistema irá considerar como optante pelo clientes que não forem EPP, não forem Consumidor Final, não forem Órgãos Públicos e não forem Pessoa Física. Estas opções devem ser todas definidas no cadastro do cliente para o correto funcionamento deste decreto, mais informações ver neste manual “Cadastros, Clientes, Inclusão e Alteração de Clientes”).

Dec. 49113 – Idem Dec. 48042

De acordo com o enquadramento nos decretos citados no item anterior, pode ser necessária a configuração de uma mensagem especifica. Clicando em “Portaria CAT”, será exibida a janela a seguir:

Procure se a mensagem já existe. Se precisar cadastrar uma nova, clique em Novo e preencha as informações. A necessidade ou não de colocarem-se mensagens nos dados adicionais deve ser vista com seu escritório.

Agora veremos as demais configurações, especificas para o tipo de empresa deste modelo.

Na Configuração de Nota Fiscal (ver neste manual(“Ferramentas, Configuração de Nota Fiscal”) :

Ativa Cálculo de IPI na Venda – Selecionar esta opção para ativar o cálculo de IPI na venda. A alíquota de IPI deverá ser definida na classificação fiscal (mais informações consulte neste manual “Cadastros, Tributações, Classificação Fiscal (TIPI)”)

PIS% – Defina a alíquota do PIS.

COFINS% – Defina a alíquota do COFINS.

No Cadastro de Produtos (ver neste manual “Cadastros, Produtos, Inclusão/Alteração de Produtos”) :

 Campo destinado à informação da classificação fiscal do produto (código que agrupa produtos similares, excluindo assim a necessidade de informação das peculiaridades de cada produto, para fins fiscais. Indica quais impostos incidem sobre determinado produto).

Clicando no botão “I” (ou pressionando a tecla “HOME”), o sistema listará as opções já cadastradas e também permitirá a inclusão de novas classificações fiscais. (Consulte neste manual “Cadastros, Tributações, Classificação Fiscal (TIPI)” e informe-se acerca dos campos a preencher, não se esqueça de configurar a alíquota de IPI no cadastro da Classificação Fiscal).

Este campo é muito importante no caso de enquadramento em Decretos, porque é pela Classificação Fiscal que o sistema vai conseguir saber qual CFOP e CST usar no Faturamento Normal, Com Redução de Base, Com ST e Com ST e Redução de Base, e tanto para vendas no próprio estado quanto interestaduais.

– campo destinado à informação do CST do produto (código de situação tributária – tem a finalidade de identificar a origem da mercadoria e o regime de tributação que se aplica à mesma).

Pressionando a tecla “HOME” o sistema listará as opções disponíveis para este campo.

Tributação – campo destinado à informação da tributação incidente sobre o produto. Ex: tributação de ICMS 18%. Pressionando a tecla “HOME” o sistema listará as opções disponíveis para este campo.

Aba “Auxiliar”

 Para empresas enquadradas no regime do lucro real/presumido. É o código de situação tributária do PIS/COFINS. Pressionando a tecla “HOME” o sistema listará as opções disponíveis para este campo.

 % IVA (Imposto Sobre Valor Agregado) para empresas que cobram substituição tributária (para preencher este campo com mais praticidade, quando você está alterando vários produtos ao mesmo tempo, veja informações neste manual em “Cadastros, Tributações, Produtos em Linha – Campos Relativos a Tributação”).

Pr. Máximo – será exibido o resultado do preço de venda do produto acrescido da porcentagem do IVA.

NÃO ACHOU OQUE PRECISAVA?

TENTE ALGUM DESSES