Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e – Como resolver?
![](https://essystem.help/help-antigo/embim2470.png)
Causa:
A empresa do cliente precisa estar habilitada na SEFAZ do estado dela para poder emitir NFe.
Situações:
Normalmente empresas recentemente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na SEFAZ. |
Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na SEFAZ ou Receita Federal. |
Falha na SEFAZ. |
Como Resolver:
Se você se deparar com essa situação, primeiro consulte a inscrição estadual ou CNPJ do cliente no SINTEGRA. Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se encontra-se habilitada.
Se a empresa não estiver habilitada, o cliente deve acionar o escritório de contabilidade dele para fazer o cadastramento na Sefaz para poder emitir a NFe.
Se tudo estiver correto, você pode emitir suas NF-es em nosso sistema. Veja como emitir sua NF-e clicando aqui.
Referencia:
Manual de Orientação ao contribuinte.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=