Rejeição 203 NF-e

Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e – Como resolver?

Causa:

A empresa do cliente precisa estar habilitada na SEFAZ do estado dela para poder emitir NFe.

Situações:

Normalmente empresas recentemente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na SEFAZ.
Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na SEFAZ ou Receita Federal.
Falha na SEFAZ.

Como Resolver:

Se você se deparar com essa situação, primeiro consulte a inscrição estadual ou CNPJ do cliente no SINTEGRA. Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se encontra-se habilitada.

Se a empresa não estiver habilitada, o cliente deve acionar o escritório de contabilidade dele para fazer o cadastramento na Sefaz para poder emitir a NFe.

Se tudo estiver correto, você pode emitir suas NF-es em nosso sistema. Veja como emitir sua NF-e clicando aqui.

Referencia:

Manual de Orientação ao contribuinte.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=

NÃO ACHOU OQUE PRECISAVA?

TENTE ALGUM DESSES