Rejeição 220 NF-e

Rejeição 220: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação – Como resolver?

Causa:

Quando você emitir uma NF-e e a data/hora da autorização for maior que 1 dia (24 horas) e houver a tentativa de cancelamento deste documento, será retornado a rejeição “220 – Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação”.

Exemplo:

Você emitiu uma NF-e no dia 13/02/2018 às 8:00, e no dia 14/02/2018 às 8:01 houve a tentativa da emissão do evento de cancelamento. Nessa situação, o evento de cancelamento será rejeitado pelo motivo 220.

Como Resolver:

Toda NF-e tem o prazo de cancelamento padrão de 24 horas, após a autorização do documento fiscal, porém deve-se levar em consideração a legislação estadual. Hoje no estado de São Paulo esse é o tempo correto para se cancelar sua NF-e.
 
Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.
 
A terceira opção, é emissão de uma NF-e de Entrada / Devolução, consulte o seu escritório contábil para informações sobre qual CFOP utilizar, referenciando a NF-e que deveria ser cancelada. Isso fará com que os impostos sejam estornados.

Referencia:

Manual de Orientação ao contribuinte.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=

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