Rejeição 231 NF-e

Rejeição 231: IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF – Como resolver?

Causa:

Quando você emitir uma NF-e e a inscrição estadual do emitente (IE) informada não estiver vinculo ao seu CNPJ do mesmo, você então terá a rejeição “231 – IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF”.

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e, por uma empresa que possui duas filais cada uma com o seu CNPJ e sua IE. Por engano quem cadastrou a empresa no sistema colocou a inscrição estadual incorreta. Com isso você terá a rejeição 231.

Como Resolver:

Consulte o CNPJ de sua empresa no Sintegra, www.sintegra.gov.br, veja os números corretos e acerte no seu sistema, seguindo os passos abaixo:

Abra o VCASH > Cadastros > Lojas;
Clique duas vezes ou selecione e clique no botão ALTERA LOJA referente à empresa que você deseja acertar o cadastro.
Realize a alteração da sua inscrição estadual no campo da igual ao da imagem abaixo.
3-Agora retransmita sua NF-e, clicando com o botão direito em cima da Nota Fiscal.

Referencia:

Manual de Orientação ao contribuinte.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=

NÃO ACHOU OQUE PRECISAVA?

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