Rejeição 234 NF-e

Rejeição 234: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ – Como resolver?

Causa:

Quando você emitir uma NF-e e a Inscrição Estadual do Destinatário informada não estiver vinculado ao CNPJ que foi cadastro no seu sistema, você terá então a rejeição “234 – IE do destinatário não vinculada ao CNPJ”.

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e com CNPJ do Destinatário igual à “99.999.999/0001-99” e a Inscrição Estadual – IE “012.345.678.901”, mas na SEFAZ, o CNPJ está vinculado a uma Inscrição Estadual – IE diferente, então você terá a rejeição com motivo 234.

Como Resolver:

Consulte no SINTEGRA www.sintegra.gov.br, escolha o estado de origem do Destinatário, e digite o CNPJ do mesmo, em seguida as letras “captcha” que aparecem ao lado do campo.


 
Agora você deve abrir o CASH e localizar o menu CLIENTES.

 
Acesse o cadastro do seu cliente e altere a sua IE – Inscrição Estadual.
Agora você deve retransmitir sua NF-e para aprovação da mesma.

Referencia:

Manual de Orientação ao contribuinte.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=

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