Rejeição 528: Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota – Como Resolver?
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Erro:
Quando você emitir uma NF-e, utilizando o CST “00 – Tributada integralmente”, “10 – Tributada e com cobrança de ICMS por ST”, “20 – Com redução de base de cálculo” ou “70 – Com redução de base de cálculo e com cobrança de ICMS por ST” onde a finalidade de sua NF-e for igual à 1 – “NF-e Normal” e a diferença do valor de ICMS nos produtos for maior que R$0,01, será retornado o erro 528.
O Cálculo do valor de ICMS é feito a partir da multiplicação de cada produto em sua NF-e.
Exemplo:
Você emitiu uma NF-e com redução de base, utilizando a CST 20, onde o seu produto foi preenchido com o valor de R$1000,00, utilizando uma alíquota de 18% reduzida para 12%, o valor de ICMS deveria ser de R$120,00, porem foi preenchido R$180,00 no valor de ICMS, esse preenchimento incorreto resultará na rejeição 528 em sua NF-e, veja os campos do XML logo abaixo:
<ICMS20>
<orig>0</orig>
<CST>20</CST>
<modBC>3</modBC>
<pRedBC>0.00</pRedBC>
<vBC>1000.00</vBC>
<pICMS>12.00</pICMS>
<vICMS>180.00</vICMS>
</ICMS20>
Corrigindo:
Verifique os campos vBC, pICMS e vICMS de cada produto da sua NF-e, corrija os valores do campo vICMS e retransmita sua NF-e.
Observe que a multiplicação desses campos devem ser arredondados para 2 casa decimais, respeitando q tolerância máxima de R$0,01.
Veja os campos do XML corrigidos logo abaixo:
<ICMS20>
<orig>0</orig>
<CST>20</CST>
<modBC>3</modBC>
<pRedBC>0.00</pRedBC>
<vBC>1000.00</vBC>
<pICMS>12.00</pICMS>
<vICMS>120.00</vICMS>
</ICMS20>
Após essas alterações verifique no cadastro do seu produto, VCASH > Produtos, os campos CST se o cliente não for do Simples, CSOSN se o cliente for do Simples e campo Alíquota, como mostra a imagem abaixo.
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Observe e altere se necessário o cadastro do CFOP, o campo Destaca ICMS deve estar marcado “SIM”.
Após acertar o cadastro do CFOP, verifique também o cadastro do cliente, VCASH > Clientes > Aba Dados Comercias, marque a opção “Não” no campo Simples/EPP.
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Realizando esses procedimentos, você deve retransmitir a sua NF-e. Se não houver mais nenhuma outra pendencia sua nota será aprovada.