Rejeição 600 NF-e

Rejeição 600, CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte, como resolver?.
 
Causa:

Rejeição 600 acontece ao emitir uma NF-e para não contribuinte de ICMS utilizando um CSOSN diferente de 102, 103, 300, 400 ou 500. Se você realizar esse procedimento você terá a rejeição acima.

102 – Tributação Simples Nacional sem permissão de crédito.
103 – Tributação Simples Nacional com isenção para faixa de receita bruta.
300 – Imune.
400 – Não tributada pelo Simples Nacional.
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

Exceções a regra:

Não se aplica para NF-e de entrada.
Não se aplica para operações com CFOP de conserto ou reparo, exemplos de CFOPs (5.915, 5.916, 6.915 e 6.916).

Como corrigir?

Veja se o cadastro do seu cliente na aba Dados Comerciais se o mesmo está marcado como Não contribuinte de ICMS e Consumidor Final = sim.
Veja também o CNPJ cadastrado e se o mesmo possui inscrição estadual, ou se o mesmo é isento.
Se isso estiver dessa forma no cadastro do seu cliente, faça as verificações citadas abaixo.

Verifique se o campo no XML tpNF é igual a 1, isso significa que a NF-e é mesmo uma NF-e de saída, tendo essa informação no campo tpNF, verifique se a informação indIEDest recebe o valor 9, esse valor significa que o destinatário não é contribuinte de ICMS, feito essas verificações, agora você deve verificar o CSOSN, sendo válidos nesse caso, somente os CSOSNs citados. CSOSN 102, 103, 300, 400 ou 500.

Pronto agora você já pode retransmitir sua NF-e.

NÃO ACHOU OQUE PRECISAVA?

TENTE ALGUM DESSES