Rejeição 699: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão – Como resolver?
Causa:
Quando você emitir uma NF-e com o Percentual do ICMS Interestadual para o UF de Destino (pICMSInterPart) diferente do previsto para o Ano da Data de Emissão do documento, feito isso você terá a rejeição “699 – Percentual do ICMS Interestadual para UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão”.
Segue a tabela dos percentuais:
60% em 2017
80% em 2018
100% a partir de 2019.
Exceções a regra:
Nota fiscal emitida com data anterior a 01/06/2016.
Exemplo:
Você emitiu uma NF-e, no ano de 2017 com o percentual de 40%, sendo assim você terá a rejeição 699, veja o XML abaixo:
<ICMSUFDest>
<vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest>
<pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>
<pICMSUFDest>17.00</pICMSUFDest>
<pICMSInter>7.00</pICMSInter>
<pICMSInterPart>40.00</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>40.00</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>60.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>
Veja a correção do XML logo abaixo:
<ICMSUFDest>
<vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest>
<pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>
<pICMSUFDest>17.00</pICMSUFDest>
<pICMSInter>7.00</pICMSInter>
<pICMSInterPart>60.00</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>40.00</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>60.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>
Para que isso não aconteça o sistema deve estar atualizado, e os produtos devem estar com as alíquotas interestaduais cadastradas corretamente (ver Cadastros, Tributações, Produtos em Linha – campos referentes à tributação IE no final da tabela).