Rejeição 699 NF-e

Rejeição 699: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão – Como resolver?

Causa:

Quando você emitir uma NF-e com o Percentual do ICMS Interestadual para o UF de Destino (pICMSInterPart) diferente do previsto para o Ano da Data de Emissão do documento, feito isso você terá a rejeição “699 – Percentual do ICMS Interestadual para UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão”.

Segue a tabela dos percentuais:

60% em 2017
80% em 2018
100% a partir de 2019.

Exceções a regra:

Nota fiscal emitida com data anterior a 01/06/2016.

Exemplo:

Você emitiu uma NF-e, no ano de 2017 com o percentual de 40%, sendo assim você terá a rejeição 699, veja o XML abaixo:

<ICMSUFDest>

    <vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest>

    <pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>

    <pICMSUFDest>17.00</pICMSUFDest>

    <pICMSInter>7.00</pICMSInter>

    <pICMSInterPart>40.00</pICMSInterPart>

    <vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest>

    <vICMSUFDest>40.00</vICMSUFDest>

    <vICMSUFRemet>60.00</vICMSUFRemet>

</ICMSUFDest>

Veja a correção do XML logo abaixo:

<ICMSUFDest>

    <vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest>

    <pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>

    <pICMSUFDest>17.00</pICMSUFDest>

    <pICMSInter>7.00</pICMSInter>

    <pICMSInterPart>60.00</pICMSInterPart>

    <vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest>

    <vICMSUFDest>40.00</vICMSUFDest>

    <vICMSUFRemet>60.00</vICMSUFRemet>

</ICMSUFDest>

Para que isso não aconteça o sistema deve estar atualizado, e os produtos devem estar com as alíquotas interestaduais cadastradas corretamente (ver Cadastros, Tributações, Produtos em Linha – campos referentes à tributação IE no final da tabela).

NÃO ACHOU OQUE PRECISAVA?

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